Estou cumprindo promessas antigas de, a medida que fosse estudando, postaria mais assuntos sobre matérias do concurso para AFT. Confesso que não consegui, desde o último AFT, estudar para o próximo. Mas desta vez é diferente. Prova disso é que trago hoje uma controvérsia existente sobre a competência para embargar obras ou interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.